O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64, a suplementar o montante de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), para custear despesas com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Cultura, Indústria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apresentado durante o exercício de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.