LEI Nº 973, de 09 de agosto de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 10% (dez por cento) nos pagamentos em cota única do IPTU do ano de 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 10% (dez por cento) nos pagamentos em cota única do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU do ano de 2011.

 

Art. 2º A cobrança será feita aos contribuintes utilizando-se como base de cálculo a Tabela II do Código Tributário Municipal, instituído através da Lei Complementar nº 011/2005.

 

Art. 3º O IPTU será lançado e arrecadado nas seguintes datas:

 

1ª Parcela ou Quota Única: 30 de setembro de 2011

2ª Parcela: 30 de outubro de 2011

3ª Parcela: 30 de novembro de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.