O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 10% (dez por cento) nos pagamentos em cota única do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU do ano de 2011.
Art. 2º A cobrança será feita aos contribuintes utilizando-se como base de cálculo a Tabela II do Código Tributário Municipal, instituído através da Lei Complementar nº 011/2005.
Art. 3º O IPTU será lançado e arrecadado nas seguintes datas:
1ª Parcela ou Quota Única: 30 de setembro de 2011
2ª Parcela: 30 de outubro de 2011
3ª Parcela: 30 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.