O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se entidade de utilidade pública Municipal o Conselho dos Pastores de Marilândia - COPAM, inscrita no CNPJ sob nº 07.523.656/0001-38, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 215, Centro no Município de Marilândia/ES".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.