LEI Nº 971, de 09 de agosto de 2011

 

Fica instituído no calendário oficial de eventos festivos e religiosos no Município de Marilândia o dia do Evangélico e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos festivos e religiosos no Município de Marilândia o "DIA DO EVANGÉLICO".

 

Art. 2º O DIA DO EVANGÉLICO fica instituído como data oficial comemorativa o último sábado do mês de outubro.

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Marilândia fará realizar na primeira sessão Ordinária seguinte a data comemorativa, uma sessão solene em homenagem aos Evangélicos.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Marilândia reservará um dia dentro da data comemorativa de Emancipação Política Municipal para ser coroado com apresentação de artistas gospel, no espaço cultural ou outro espaço público.

 

Art. 4º Poderá a Prefeitura Municipal de Marilândia reservar um dia dentro da data comemorativa de Emancipação Política Municipal para ser coroado com apresentação de artistas gospel, no espaço cultural ou espaço público. (Redação dada pela Lei n° 1.658, de 19 de outubro de 2022)

 

Art. 5º Fica revogas as Leis 338 de 30 de setembro de 1998 e a Lei 536/2005 de 26 de abril de 2005.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.