LEI Nº 970, de 09 de agosto de 2011

 

Autoriza o Município de Marilândia/ES a firmar Convênio com a Cáritas Diocesana de Colatina - Centro de Atendimento Materno Infantil Mater Christi e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA/CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL MATER CHRISTI, entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, visando à manutenção das atividades de Assistência Social para gestantes e bebês, adolescentes abusadas sexualmente e crianças em situação de abrigo provisório.

 

Art. 2º As normas e condições são as estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, devendo ser observados as seguintes linhas gerais.

 

I - Caberá ao Centro de Atendimento Materno Infantil Mater Christi, atender as crianças e adolescentes encaminhados pelo Município Marilândia/ES, de forma integral, em regime de internato.

 

II - Caberá ao Município de Marilândia/ES, repassar mensalmente para o Centro de Atendimento Materno Infantil Mater Christi o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), para cada grupo de três crianças ou adolescente encaminhado/internado, durante o período em que permanecer no referido local.

 

III - Nos meses em que não houver crianças internadas o Município repassará a importância de R$ 545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais) para manutenção do Convênio.

 

Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 06 (seis) meses, a contar de julho de 2011, podendo ser prorrogado por manifestação expressa das partes, por períodos iguais e sucessivos.

 

Art. 4º Para dar cobertura as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

 

11.0001.0824300372.064 - Assistência a Crianças e Adolescentes

3.3.3.90.390.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a julho de 2011.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.