O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), para custear despesas com a construção de Unidade de Saúde na Comunidade do Batista e reforma de Unidade de Saúde na Comunidade de Monte Sinai, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apresentado durante o exercício de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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090 001 10 301 0027 3.013 3.4.4.90.51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA AÇÕES DO PSF, PACS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DO PSF Obras e Instalações |
03000 |
89.000,00 |