LEI Nº 969, de 09 de agosto de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), para custear despesas com a construção e reforma de unidades de saúde".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), para custear despesas com a construção de Unidade de Saúde na Comunidade do Batista e reforma de Unidade de Saúde na Comunidade de Monte Sinai, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apresentado durante o exercício de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

090

001

10

301

0027

3.013

3.4.4.90.51

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

AÇÕES DO PSF, PACS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DO PSF

Obras e Instalações

03000

89.000,00