LEI Nº 968, de 09 de agosto de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), para custear despesas na aquisição de 02 (duas) Ambulâncias".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), para custear despesas na aquisição de 02 (duas) ambulâncias, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apresentado durante o exercício de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

AQUISIÇÃO DE DUAS AMBULÂNCIAS

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

090

001

10

122

0023

3.012

3.4.4.90.52

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

Equipamento e Material Permanente

03000

128.500,00