O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), para custear despesas na aquisição de 02 (duas) ambulâncias, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apresentado durante o exercício de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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AQUISIÇÃO DE DUAS
AMBULÂNCIAS
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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090 001 10 122 0023 3.012 3.4.4.90.52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Equipamento e Material Permanente |
03000 |
128.500,00 |