LEI Nº 965, de 26 de julho de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para custear despesas com Reforma do Ginásio de Esportes "Alberto Milanezi" e do Estádio Municipal "Cleber Roque Bertoldi".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para custear despesas com Reforma do Ginásio de Esportes "Alberto Milanezi" e do Estádio Municipal "Cleber Roque Bertoldi", conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial de dotação oriunda do orçamento da Câmara Municipal de Marilândia, a disponibilizar ao Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 26 de julho de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR-ANEXO I

REFORMA DO ESTÁDIO E GINÁSIO

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

120

001

27

812

0043

3.023

3.4.4.90.51.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E ÁREAS DE LAZER

Obras e Instalações

00500

110.000,00