O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para custear despesas com Reforma do Ginásio de Esportes "Alberto Milanezi" e do Estádio Municipal "Cleber Roque Bertoldi", conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial de dotação oriunda do orçamento da Câmara Municipal de Marilândia, a disponibilizar ao Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 26 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR-ANEXO I |
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REFORMA DO ESTÁDIO E GINÁSIO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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120 001 27 812 0043 3.023 3.4.4.90.51.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E ÁREAS DE LAZER Obras e Instalações |
00500 |
110.000,00 |