O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa com a realização de exame para a criança Maria Clara Silva Bernabé, filha de Luciana da Silva e Marcelo Bernabé, nascida no dia 06/06/2007, residente na Comunidade de Seis Horas.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) para a realização do exame BERA com Sedação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0900001.1030200242.038.3.3.3.903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (210).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.