O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de José Filisbino de Souza a Rua Projetada localizada no Centro de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.