revogada pela LEI Nº 1.334, de 20 de julho de 2017

 

LEI Nº 959, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO CONTINGENTE DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DESSE MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com o gás do contingente do destacamento da Polícia Militar do Município de Marilândia.

 

Art. 2º A presente despesa ora autorizada, é referente ao fornecimento anual de gás no total de 20 (vinte) botijas para o destacamento, onde os policiais que lá desempenham suas funções poderão fazer suas refeições.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de junho de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.