Lei decorrente de Sanção Tácita. Ausência de Promulgação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo constitucional. Necessidade e obrigatoriedade de promulgação a existência de lei e para a produção de seus efeitos legais. Interpretação do artigo 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Antônio Nardi" a rua que inicia em frente ao Pronto Atendimento do Município de Marilândia indo terminar na Rua Dionísio Falcheto no centro do Município de Marilândia
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marilândia-ES, 08 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.