LEI Nº 956, DE 08 DE JUNHO DE 2011

 

Lei decorrente de Sanção Tácita. Ausência de Promulgação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo constitucional. Necessidade e obrigatoriedade de promulgação a existência de lei e para a produção de seus efeitos legais. Interpretação do artigo 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal.

 

DENOMINA JAYME PASSAMANI A NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA- ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Jayme Passamani" a nova Unidade de Saúde de Marilândia que se localiza na Rua Luiz Catelan no centro do Município de Marilândia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 08 de junho de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.