revogada pela LEI Nº 1.130, de 29 de abril de 2014

 

LEI Nº 954, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

REVOGA A PORTARIA Nº 020 DE 27 DE AGOSTO DE 2009, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 657/2006 E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 657/2006 QUE REAJUSTA O VALOR DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 020 de 27 de agosto de 2009 que fixa o valor do Programa de Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal decorrente da Lei nº 657/2006.

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 657/2006.

 

Art. 3º O artigo 1º da Lei nº 657/2006 que regulamenta o Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Fica criado o programa de alimentação dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Marilândia/ES;

 

§ 2º O valor mensal do Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo corresponderá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 4º O valor fixado no § único do artigo 2º dessa Lei estende-se aos estagiários do Poder Legislativo Municipal, com base no artigo 9º da Revolução nº 063 de 16 de fevereiro de 2009.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária nº 000001.000001.01.031.0001.4.001 - elemento de Despesa 331901100 (ficha 1) - Manutenção das Atividades do Legislativo - Pessoal Civil.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir do mês de junho de 2011, revogando as disposições ao contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de maio de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.