LEI Nº 954, DE 18 DE MAIO DE
2011
REVOGA
A PORTARIA Nº 020 DE 27 DE AGOSTO DE 2009, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
1º DA LEI Nº 657/2006 E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 657/2006 QUE REAJUSTA O
VALOR DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 020 de 27 de agosto de 2009 que fixa o valor do
Programa de Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal
decorrente da Lei nº 657/2006.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 657/2006.
Art. 3º O artigo 1º da Lei
nº 657/2006 que regulamenta o Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Fica criado o programa de alimentação dos Servidores do Poder
Legislativo do Município de Marilândia/ES;
§ 2º O valor mensal do
Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo corresponderá R$ 150,00
(cento e cinquenta reais).
Art. 4º O valor fixado no §
único do artigo 2º dessa Lei estende-se aos estagiários do Poder Legislativo
Municipal, com base no artigo 9º da Revolução nº 063
de 16 de fevereiro de 2009.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária nº
000001.000001.01.031.0001.4.001 - elemento de Despesa 331901100 (ficha 1) -
Manutenção das Atividades do Legislativo - Pessoal Civil.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor a partir do mês de junho de 2011, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.