LEI Nº 952, de 18 de maio de 2011

 

Denomina Aguinaldo Croscop rua da Comunidade Córrego Alegria interior do Município de Marilândia/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denomina Rua Aguinaldo Croscop, a rua da Comunidade de Córrego Alegria, interior do Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de maio de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.