LEI Nº 951, de 18 de maio de 2011

 

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e autarquia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Autárquicas no percentual de 4% (quatro por cento) sobre os atuais níveis de vencimento, conforme anexos I, II e III.

 

a) Anexo I - Tabela de vencimentos dos servidores do magistério;

b) Anexo II - Tabela de vencimentos dos servidores da saúde;

c) Anexo III - Tabela de vencimentos dos servidores da administração.

 

Art. 2º O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, comissionados, contratados, agentes públicos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica.

 

Art. 3º O reajuste dos vencimentos decorrentes do disposto no artigo 1º, constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do mês de maio do corrente ano, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de maio de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Padrão (Razão 3%)

 

PA

PADRÃO

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

681,47

701,91

722,97

744,66

767,00

790,01

813,71

838,12

863,27

889,16

915,84

II

749,62

772,11

795,27

819,13

843,71

869,02

895,09

921,94

949,60

978,09

1.007,43

III

824,57

849,31

874,79

901,03

928,07

955,91

984,58

1.014,12

1.044,55

1.075,88

1.108,16

IV

907,04

934,25

962,27

991,14

1.020,88

1.051,50

1.083,05

1.115,54

1.149,01

1.183,48

1.218,98

V

997,74

1.027,68

1.058,51

1.090,26

1.122,97

1.156,66

1.191,36

1.227,10

1.263,91

1.301,83

1.340,89

 

PB/PP

PADRÃO

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

749,62

772,11

795,27

819,13

843,71

869,02

895,09

921,94

949,60

978,09

1.007,43

II

824,57

849,31

874,79

901,03

928,07

955,91

984,58

1.014,12

1.044,55

1.075,88

1.108,16

III

907,04

934,25

962,27

991,14

1.020,88

1.051,50

1.083,05

1.115,54

1.149,01

1.183,48

1.218,98

IV

997,74

1.027,68

1.058,51

1.090,26

1.122,97

1.156,66

1.191,36

1.227,10

1.263,91

1.301,83

1.340,89

  

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS – SAÚDE

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Interstício de 3 (três) anos

 

Padrão (razão 3%)

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

1

J

K

L

M

I

542,47

558,75

575,51

592,78

610,56

628,88

647,74

667,18

687,19

707,81

729,04

750,91

773,44

II

647,74

667,18

687,19

707,81

729,04

750,91

773,44

796,64

820,54

845,16

870,51

896,63

923,53

III

1.476,52

1.520,81

1.566,44

1.613,43

1.661,84

1.711,69

1.763,04

1.815,93

1.870,41

1.926,52

1.984,32

2.043,85

2.105,16

IV

1.661,84

1.711,69

1.763,04

1.815,93

1.870,41

1.926,52

1.984,32

2.043.85

2.105,17

2.168,32

2.233,37

2.300,37

2.369,38

V

1.984,32

2.043,85

2.105,17

2.168,32

2.233,37

2.300,37

2.369,38

2.440,46

2.513,68

2.589,09

2.666,76

2.746,76

2.829,17

VI

2.513,68

2.589,09

2.666,76

2.746,77

2.829,17

2.914,04

3.001,47

3.091,51

3.184,25

3.279,78

3.378,18

3.479,52

3.583,91

  

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS – ADMINISTRATIVO

 

PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL

Interstício de 3 (três) anos

 

PADRÃO (RAZÃO 3%)

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

483,60

498,11

513,05

528,44

544,30

560,62

577,44

594,77

612,61

630,99

649,92

669,42

689,50

II

539,50

555,69

572,36

589,53

607,21

625,43

644,19

663,52

683,42

703,93

725,04

746,79

769,20

III

715,54

737,01

759,12

781,89

805,35

829,51

854,39

880,02

906,43

933,62

961,63

990,48

1.020,19

IV

795,05

818,90

843,47

868,77

894,83

921,68

949,33

977,81

1.007,14

1.037,36

1.068,48

1.100,53

1.133,55

V

908,63

935,89

963,96

992,88

1.022,67

1.053,35

1.084,95

1.117,50

1.151,02

1.185,55

1.221,12

1.257,75

1.295,49

VI

1.362,94

1.403,83

1.445,94

1.489,32

1.534,00

1.580,02

1.627,42

1.676,25

1.726,53

1.778,33

1.831,68

1.886,63

1.943,23