O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 848 de 20 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O valor mensal do auxílio alimentação corresponderá a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do mês de julho de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.