LEI Nº 947, de 05 de abril de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo da Lei Municipal nº 749 de 21 de dezembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 0 2 (duas) vagas de Agente em Saúde Pública I.

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA I

06

44 h

R$ 545,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de abril de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

CONSTRUÇÃO DO CAMPO “BOM DE BOLA”

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

120

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

27

DESPORTO E LAZER

 

 

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

 

 

0043

REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO

 

 

3.023

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E ÁREAS

DE LAZER

 

 

3.4.4.90.51

Obras e Instalações

04000

69.000,00