O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 0 2 (duas) vagas de Agente em Saúde Pública I.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
AGENTE DE SAÚDE
PÚBLICA I |
06 |
44 h |
R$ 545,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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CONSTRUÇÃO DO CAMPO “BOM DE BOLA” |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE
RECURSO
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VALOR
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120 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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27 |
DESPORTO E LAZER |
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812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
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0043 |
REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO |
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3.023 |
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E ÁREAS DE LAZER |
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3.4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
04000 |
69.000,00 |