LEI Nº 946, de 05 de abril de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo da Lei Municipal nº 749 de 21 de dezembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor MaMPA III 1-I; 10 (dez) vagas de Servente I e 05 (cinco) de Motorista I.

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

PROFESSOR MaMPA III 1-I

10

25 h

R$ 792,86

MOTORISTA I

05

44 h

R$ 655,26

SERVENTE I

10

44 h

R$ 545,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de abril de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.