O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor MaMPA III 1-I; 10 (dez) vagas de Servente I e 05 (cinco) de Motorista I.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
PROFESSOR MaMPA III 1-I |
10 |
25 h |
R$ 792,86 |
MOTORISTA I |
05 |
44 h |
R$ 655,26 |
SERVENTE I |
10 |
44 h |
R$ 545,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.