O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de até R$ 78.000,00 (sessenta e oito mil reais), para exercício financeiro de 2011, mediante celebração de convênio.
§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir transcrita:
110001.082.4200.392.069.3.3.3.50.4300000 - Subvenções Sociais.
307 - Ficha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 30 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20 |
AGRICULTURA |
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606 |
EXTENSÃO RURAL |
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0021 |
MELHORIA DE ESTRADAS E PONTES |
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2.034 |
MELHORIA DAS ESTRADAS VICINAIS |
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3.3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
00400 |
250.000,00 |