LEI Nº 942, de 30 de março de 2011

 

Autoriza o Poder Executivo repassar recursos financeiros a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, mediante celebração de convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de até R$ 78.000,00 (sessenta e oito mil reais), para exercício financeiro de 2011, mediante celebração de convênio.

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.

 

§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir transcrita:

 

110001.082.4200.392.069.3.3.3.50.4300000 - Subvenções Sociais.

307 - Ficha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2011.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 30 de março de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

20

AGRICULTURA

 

 

606

EXTENSÃO RURAL

 

 

0021

MELHORIA DE ESTRADAS E PONTES

 

 

2.034

MELHORIA DAS ESTRADAS VICINAIS

 

 

3.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00400

250.000,00