O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 915/2010 em que denomina Rua João Corassa a Rua que se localiza em frente à Escola Municipal Dailton Luiz Magnago localizada no Conjunto Habitacional Honório Passamani no Município de Marilândia/ES e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 25 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.