LEI Nº 934, de 25 de março de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder um professor para a Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder um professor para desenvolver suas atividades junto a Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Marilândia- ES- APAE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 25 de março de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.