LEI Nº 931, de 17 de março de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo repassar recursos financeiros, mediante celebração de convênio com a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais) para o exercício financeiro de 2011.

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.

 

§ 2º A Associação Escola Família Agrícola de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.

 

§ 3º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, deverá estar quite para com o INSS, FGTS e o Erário Público Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir transcrita 100001.1212200342.059.3.3.3.50.4300000: Subvenções Sociais (Ficha 248).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 17 de março de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.