O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais) para o exercício financeiro de 2011.
§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.
§ 2º A Associação Escola Família Agrícola de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.
§ 3º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia no mesmo prazo.
Art. 2º Para recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, deverá estar quite para com o INSS, FGTS e o Erário Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir transcrita 100001.1212200342.059.3.3.3.50.4300000: Subvenções Sociais (Ficha 248).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 17 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.