O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma nova vaga de Assistente Social para atendimento exclusivo do Centro de Referência da Assistente Social- CRAS.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro 2007 passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
ASSISTENTE SOCIAL |
2 |
40h |
R$ 1.415,36 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 17 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.