LEI Nº 929, de 17 de março de 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER COBRANÇA DO LANÇAMENTO DO IPTU DO ANO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a emitir a cobrança do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao lançamento de 2010.

 

Art. 2º A presente cobrança será feita aos contribuintes, utilizando como base de cálculo a Tabela II do Código Tributário Municipal, (Lei Complementar nº 011/2005), mantendo-se o valor da unidade padrão - UFPMM, praticada no ano de 2010, constante no Decreto nº 1641/2010.

 

Art. 3º O ITPU, será lançado e previsto para ser arrecadado nas seguintes datas:

 

Quota única ou 1ª Parcela: 30/05/2011

2ª Parcela: 30/06/2011

3ª Parcela: 30/07/2011

 

Parágrafo Único. Para pagamento em quota única, será concedido o desconto de 10% (dez por cento)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 17 de março de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.