O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a devolver o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), recebido dos contribuintes Marilandenses referente ao exercício de 2010.
Art. 2º A presente devolução será efetivada aos contribuintes, mediante a apresentação do respectivo carnê original com uma cópia simples comprovando o pagamento, junto ao setor de Finanças na sede do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 22 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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120 001 27 812 0043 3.023 3.4.4.90.51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDU., COMERCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDU., COMERCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E ÁREAS DE LAZER Obras e Instalações |
00400 |
292.500,00 |