LEI Nº 928, de 22 de fevereiro de 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DEVOLVER AOS CONTRIBUINTES O IPTU RECEBIDO EM 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a devolver o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), recebido dos contribuintes Marilandenses referente ao exercício de 2010.

 

Art. 2º A presente devolução será efetivada aos contribuintes, mediante a apresentação do respectivo carnê original com uma cópia simples comprovando o pagamento, junto ao setor de Finanças na sede do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 22 de fevereiro de 2011.

 

JOSÉ PAULO DONDONI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

120

001

27

812

0043

3.023

3.4.4.90.51

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDU., COMERCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDU., COMERCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E ÁREAS DE LAZER

Obras e Instalações

00400

292.500,00