LEI Nº 919, de 22 de fevereiro de 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com alimentação nos seguintes casos:

 

I - Estagiários não remunerados;

 

II - Pacientes e acompanhantes internados junto ao pronto atendimento;

 

III - Profissionais contratos de forma esporádica, desde que expressamente autorizados pelos respectivos Secretários;

 

IV - Voluntários em Ações Globais e outras campanhas de interesse e relevância social;

 

V - Profissionais plantonistas do Pronto Atendimento Municipal (Médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem);

 

VI - Profissionais em campanha de vacinação.

 

Parágrafo Único. Os profissionais acima citados, não poderão ausentar-se de suas atividades durante o plantão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 850/2009, de 23 de setembro de 2009.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de fevereiro de 2011.

 

JOSÉ PAULO DONDONI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.