revogada pela LEI Nº 1.152, de 16 de julho de 2014

 

LEI Nº 917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA O VALOR DO INCENTIVO MENSAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor do incentivo mensal do cargo de Agente Comunitário de Saúde, definido pela Lei nº 840 de 14 de abril de 2009.

 

Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde passarão a receber de remuneração o percentual de R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Município, suplementadas se necessárias, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 (um) de novembro de 2010, (dois mil e dez), revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.