LEI
Nº 917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA
O VALOR DO INCENTIVO MENSAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor
do incentivo mensal do cargo de Agente Comunitário de Saúde, definido pela Lei nº 840 de 14 de abril de 2009.
Art. 2º Os Agentes
Comunitários de Saúde passarão a receber de remuneração o percentual de R$
596,00 (quinhentos e noventa e seis reais).
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria do Município, suplementadas se necessárias, consignada no orçamento do
corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 (um) de
novembro de 2010, (dois mil e dez), revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.