O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual deste Município nos termos da Lei 868/2009, em seu artigo 8º, § 3º, inciso II, cuja vigência é de 2010 a 2013, com as seguintes inclusões dos projetos e atividades constantes no Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.