LEI Nº 916, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS DO PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 2010/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual deste Município nos termos da Lei 868/2009, em seu artigo 8º, § 3º, inciso II, cuja vigência é de 2010 a 2013, com as seguintes inclusões dos projetos e atividades constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.