LEI Nº 914, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2011, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

SUBGRUPO

GRUPO

RECEITAS CORRENTES

 

20.698.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.018.300,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

250.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

72.000,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

703.300,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

21.509.100,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

122.960,00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA

(2.977.660,00)

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

 

TOTAL

20.700.000,00

 

Art. 3º A despesa total correspondente ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

ORÇADO

LEGISLATIVA

1.470.000,00

ADMINISTRAÇÃO

4.895.900,00

SEGURANÇA PÚBLICA

15.800,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.302.700,00

SAÚDE

5.522.600,00

TRABALHO

300.500,00

EDUCAÇÃO

5.043.400,00

CULTURA

77.300,00

URBANISMO

477.500,00

SANEAMENTO

729.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

1.400,00

AGRICULTURA

163.600,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

19.900,00

DESPORTO E LAZER

480.400,00

ENCARGOS ESPECIAIS

190.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

20.700.000,00

 

ÓRGÃO

ORÇADO

CÂMARA MUNICIPAL

1.470.000,00

GABINETE DO PREFEITO

362.200,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

212.000,00

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ENGENHARIA E PROJETOS

198.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.119.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

1.732.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

733.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.370.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

5.616.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.043.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

1.245.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

872.500,00

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

725.000,00

TOTAL

20.700.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em toda sua totalidade os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, com autorização do Poder Legislativo para as finalidades especificas.

 

§ 2º Suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010.

 

§ 3º Suplementar em 20% (vinte por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 6º É dispensada a autorização legislativa específica, bem como a formalização, através de ato normativo próprio, para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, até o limite autorizado na Lei Orgânica Municipal

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.