O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua localizada entre as Quadras "C" e "B", será chamada Santa Venturim Lorencini.
Art. 2º A Rua paralela, localizada entre as Quadra "B" e "A", será chamada Anastácia Caliman Lorenzoni.
Art. 3º Chamar-se-á Aclézio Lorenzoni, a rua onde desemboca as duas ruas anteriores descritas nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.