O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo e Legislativo Municipal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a suplementar o percentual de 7% (sete por cento) do orçamento vigente, os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.