LEI Nº 911, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os bens móveis descritos no Anexo I desta Lei, de propriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Parágrafo Único. As alienações de que trata o caput deste artigo, deverá atender os requisitos do Decreto nº 1756/2010.

 

Art. 2º Os recursos decorrentes das alienações deverão ser depositados em conta bancária especial, podendo ser movimentada somente para aquisição de outros bens móveis ou imóveis para municipalidade.

 

Art. 3º Os valores a serem pagos pelos adquirentes por cada bem leiloado, deverão ser depositados após emissão do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, constando o valor e o número da Conta Especial, no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes/SA.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias,

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de dezembro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SEREM LEILOADOS 2010

 

DESCRIÇÃO

PLACA/OUTROS

(01) Um trator NEWHOLLAND TL 85E - MODELO TD 229-4

Serie L 8ECR400672

Patrimônio 7393

(01) Um trator NEW HOLLAND TL 85E - Modelo TD 229-4

Série L8ECR400670

Patrimônio 7395

(01) Uma Carregadeira FR 12B FIATALLIS

97M01617

Patrimônio 2418

(01) Um Trator Valmet 68 D2220

229.03.44428 23

Patrimônio 3332

(01) Uma Batedeira de Cereais VENCEDORA MAQTRON

MODELO B - 150 Patrimônio 3549

(01) Um Fiat/Uno Mille Fire 2004/2004

Placa MPY 4464

Sucata Ferro Velho

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Sucata diversas

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