O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os bens móveis descritos no Anexo I desta Lei, de propriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia.
Parágrafo Único. As alienações de que trata o caput deste artigo, deverá atender os requisitos do Decreto nº 1756/2010.
Art. 2º Os recursos decorrentes das alienações deverão ser depositados em conta bancária especial, podendo ser movimentada somente para aquisição de outros bens móveis ou imóveis para municipalidade.
Art. 3º Os valores a serem pagos pelos adquirentes por cada bem leiloado, deverão ser depositados após emissão do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, constando o valor e o número da Conta Especial, no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes/SA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias,
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
DESCRIÇÃO |
PLACA/OUTROS |
(01) Um trator NEWHOLLAND TL 85E - MODELO TD 229-4 |
Serie L 8ECR400672 Patrimônio 7393 |
(01) Um trator NEW HOLLAND TL 85E - Modelo TD 229-4 |
Série L8ECR400670 Patrimônio 7395 |
(01) Uma Carregadeira FR 12B FIATALLIS |
97M01617 Patrimônio 2418 |
(01) Um Trator Valmet 68 D2220 |
229.03.44428 23 Patrimônio 3332 |
(01) Uma Batedeira de Cereais VENCEDORA MAQTRON |
MODELO B - 150 Patrimônio 3549 |
(01) Um Fiat/Uno Mille Fire 2004/2004 |
Placa MPY 4464 |
Sucata Ferro Velho |
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Sucata diversas |
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