LEI Nº 909, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL (2010/2011) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (2010) CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual para o exercício de 2010 e 2011 e na Lei Orçamentária Anual de 2010, crédito especial no montante de R$ 151.210,00 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e dez reais) para aquisição de equipamentos e construção de Sistema de Hidroponia em apoio à Escola Família Agrícola de Marilândia, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação que será caracterizado pelo repasse do convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Município de Marilândia-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de novembro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

APOIO A ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

20

AGRICULTURA

 

 

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

 

 

0034

APOIO A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA

 

 

3.032

APOIO E ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA

 

 

3.3.3 90.30

Material de Consumo

00400

6.000,00

3.4.4 90 39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00400

11.000,00

3.4.4 90 52

Equipamento e Material Permanente

00400

134.210,00