O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual para o exercício de 2010 e 2011 e na Lei Orçamentária Anual de 2010, crédito especial no montante de R$ 151.210,00 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e dez reais) para aquisição de equipamentos e construção de Sistema de Hidroponia em apoio à Escola Família Agrícola de Marilândia, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação que será caracterizado pelo repasse do convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Município de Marilândia-ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
APOIO A ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20 |
AGRICULTURA |
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601 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL |
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0034 |
APOIO A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA |
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3.032 |
APOIO E ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA |
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3.3.3 90.30 |
Material de Consumo |
00400 |
6.000,00 |
3.4.4 90 39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
00400 |
11.000,00 |
3.4.4 90 52 |
Equipamento e Material Permanente |
00400 |
134.210,00 |