O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua adjacente à
Av. Luiz Padovan, até então projetada, passa a se chamar Rua Imperial. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.542, de 23 de
dezembro de 2020)
Art. 2º A Rua "Sem Saída" paralela a doravante 16 de outubro, receberá o dístico de Rua Álvaro Carvalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 06 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.