LEI Nº 905, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

 

NOMINA DUAS RUAS PROJETADAS DA COMUNIDADE SAPUCAIA INTERIOR DE MARILÂNDIA- ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua adjacente à Av. Luiz Padovan, até então projetada, passa a se chamar Rua Imperial. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.542, de 23 de dezembro de 2020)

 

Art. 2º A Rua "Sem Saída" paralela a doravante 16 de outubro, receberá o dístico de Rua Álvaro Carvalho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 06 de outubro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.