LEI Nº 903, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM AS DROGRARIA E FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES, MEDIANTE REQUERIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal a celebrar convênio com as Drogarias e Farmácias localizadas no âmbito do Município de Marilândia-ES, mediante requerimento, na qual visam fornecer medicamentos e perfumaria aos servidores desta Casa, mediante consignação em pagamento, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) dos vencimentos de cada beneficiado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 06 de outubro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.