O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal a celebrar convênio com as Drogarias e Farmácias localizadas no âmbito do Município de Marilândia-ES, mediante requerimento, na qual visam fornecer medicamentos e perfumaria aos servidores desta Casa, mediante consignação em pagamento, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) dos vencimentos de cada beneficiado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 06 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.