LEI Nº 902, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DESPESAS PARA CUSTEAR DESPESAS DE HORAS DE MÁQUINAS PARA PRODUTORES RURAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 117.100,00 (cento e dezessete mil e cem reais) para custear despesas horas de máquina para os produtores rurais, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulações parciais ou totais a serem disponibilizados pelo Poder Legislativo Municipal, uma vez que o montante a ser repassado no exercício a títulos de duodécimos não atingirá seu orçamento anual de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), ocasionando um déficit de R$ 402.738,38 (quatrocentos e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 29 de setembro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

HORAS DE MÁQUINA

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

20

AGRICULTURA

 

 

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

 

 

0019

APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR

 

 

2.028

ASSISTÊNCIA AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR

 

 

3.3.3.90.39

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005

117.100,00