O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 117.100,00 (cento e dezessete mil e cem reais) para custear despesas horas de máquina para os produtores rurais, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulações parciais ou totais a serem disponibilizados pelo Poder Legislativo Municipal, uma vez que o montante a ser repassado no exercício a títulos de duodécimos não atingirá seu orçamento anual de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), ocasionando um déficit de R$ 402.738,38 (quatrocentos e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 29 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
HORAS DE MÁQUINA |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20 |
AGRICULTURA |
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601 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL |
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0019 |
APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR |
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2.028 |
ASSISTÊNCIA AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR |
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3.3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
005 |
117.100,00 |