A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Geral do município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminado pelos a nexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cz$ 1.194.520.000,00 (um bilhão, cento e noventa e quatro milhões e quinhentos e vinte mil cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, Rendas e outras correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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803.020.000,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
27.241.000,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
18.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
746.508.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
11.271.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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391.500.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
18.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
353.500.000,00 |
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TOTAL |
1.194.520.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981.
ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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898.730.000,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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845.530.000,00 |
PESSOAL |
363.580.000,00 |
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
54.000.000,00 |
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MATEIRAL DE CONSUMO |
237.600.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
180.700.000,00 |
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DICERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
9.700.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
53.200.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
38.400.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
4.900.000,00 |
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ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA |
7.000.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP |
2.900.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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295.740.000,00 |
INVESTIMENTOS |
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289.540.000,00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
170.000.000,00 |
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EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES |
119.540.000,00 |
|
INVERSÕES FINANCEIRAS |
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA |
200.000,00 |
200.000,00 |
TOTAL |
1.194.520.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
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ÓRGÃO |
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100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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64.780.000,00 |
200 - GABINETE DO CHEFE |
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54.700.000,00 |
300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
261.300.000,00 |
400 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
38.500.000,00 |
500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIDORES URBANOS |
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364.540.000,00 |
600 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
410.700.000,00 |
610 - GABINETE DO CHEFE |
192.000.000,00 |
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620 - SAÚDE E SANEAMENTO |
61.200.000,00 |
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630 - PRÉ PRIMEIRO GRAU |
89.500.000,00 |
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640 - PRIMEIRO GRAU |
68.000.000,00 |
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TOTAL |
1.194.520.000,00 |
Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 5% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade do atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas nos parágrafos do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento e no código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 17 de outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.