LEI Nº 90, DE 17 DE OUTUBRO DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminado pelos a nexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cz$ 1.194.520.000,00 (um bilhão, cento e noventa e quatro milhões e quinhentos e vinte mil cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, Rendas e outras correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

 

ESPECIFICAÇÕES

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

803.020.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

27.241.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

18.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

746.508.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

11.271.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

391.500.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

18.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

353.500.000,00

 

TOTAL

1.194.520.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981.

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTOS

 

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

898.730.000,00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

845.530.000,00

PESSOAL

363.580.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

54.000.000,00

 

MATEIRAL DE CONSUMO

237.600.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

180.700.000,00

 

DICERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

9.700.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

53.200.000,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

38.400.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

4.900.000,00

 

ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

7.000.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

2.900.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

295.740.000,00

INVESTIMENTOS

 

289.540.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

170.000.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES

119.540.000,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

6.000.000,00

6.000.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

200.000,00

200.000,00

TOTAL

1.194.520.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

 

 

100 - CÂMARA MUNICIPAL

 

64.780.000,00

200 - GABINETE DO CHEFE

 

54.700.000,00

300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

261.300.000,00

400 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

38.500.000,00

500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIDORES URBANOS

 

364.540.000,00

600 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA

 

410.700.000,00

610 - GABINETE DO CHEFE

192.000.000,00

 

620 - SAÚDE E SANEAMENTO

61.200.000,00

 

630 - PRÉ PRIMEIRO GRAU

89.500.000,00

 

640 - PRIMEIRO GRAU

68.000.000,00

 

TOTAL

1.194.520.000,00

 

Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 5% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade do atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas nos parágrafos do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento e no código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 17 de outubro de 1988.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

ALDIR COMÉRCIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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