O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Marilândia-ES, nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas e exaradas por meio de Portaria.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 29 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.