O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Travessa Jacob Altoé" que inicia na Rua Luis Catelan, ao lado da residência do senhor Artur Venturin, indo terminar nas proximidades do Rio Liberdade, localizado no centro de Marilândia, conforme segue cópia do mapa em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 29 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.