LEI Nº 899, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DESPESAS NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E SANEAMENTO BÁSICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) para custear despesas na construção de casas populares e saneamento básico, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulações parciais da seguinte dotação orçamentária:

 

(070001.2884300162.025.3.4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Ficha: 110).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de setembro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÉNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

 

0036

AUXÍLIO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

 

 

3.019

MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

 

 

3.4.4.90.51

Obras e Instalações

001

48.500,00

 

SANEAMENTO BÁSICO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

 

 

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

 

 

17

SANEAMENTO

 

 

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

 

0013

SANEAMENTO BÁSICO

 

 

3.007

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

 

 

3.4.4.90.51

Obras e Instalações

001

18.000,00