O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o montante de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) para custear despesas na construção de casas populares e saneamento básico, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulações parciais da seguinte dotação orçamentária:
(070001.2884300162.025.3.4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Ficha: 110).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
110 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÉNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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001 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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0036 |
AUXÍLIO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
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3.019 |
MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA |
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3.4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
001 |
48.500,00 |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA |
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001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA |
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17 |
SANEAMENTO |
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512 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
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0013 |
SANEAMENTO BÁSICO |
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3.007 |
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
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3.4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
001 |
18.000,00 |