O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Cria uma nova vaga de Nutricionista para atendimento exclusivo da Secretaria Municipal de Educação:
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749, de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
03 |
40 h |
R$ 1.415,36 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 10 de agosto de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.