REVOGADA PELA LEI Nº 1.023, de 29 de Fevereiro de 2012

 

LEI Nº 894, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA OS ANEXO IV E V DA LEI 515 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º A estrutura do quadro dos cargos comissionados constantes do Anexo IV da Lei 515/2005 passa a vigorar com a seguinte formação:

 

ÓRGÃO

TÍTULO

QUANTIDADE

Gabinete Do Presidente

A - Diretor Geral

01

B - Assessor Jurídico

01

C - Ouvidor

01

D - Técnico Contábil

01

D1 - Chefe do Setor Contábil

01

E - Assessor Técnico Legislativo

01

F - Assessor de Gabinete

02

G - Telefonista/Recepcionista

01

H - Motorista

01

I - Auxiliar de Serviços Gerais

02

J - Diretor Administrativo

01

 

Art. 2º Passa a integrar o Anexo V da Lei 515/2005 o cargo de letra "Dl" Chefe de Setor Contábil e "J" Diretor Administrativo.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Chefe de Setor Contábil que comandará o setor contábil terá as mesmas atribuições e requisitos descritos para o cargo de Técnico Contábil descrita na letra "D" do Anexo V da Lei 515/2005, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil, e quinhentos reais).

 

Art. 4º Fica criado o cargo de Diretor Administrativo que terá sua lotação junto a Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia, e suas atribuições constam no Anexo I integrante desta Lei, com vencimento de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 18 de maio de 2010

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

J - DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que destinam a executar tarefas de apoio administrativo de maior complexidade e conhecimento da técnica legislativa.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Redigir e rever a redação de minutas de documentos legais, relatórios, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projeto de resoluções, portarias, parecer que exijam pesquisas especificas nos assuntos complexos;

- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para preservá-los de riscos e extravios;

- Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos, levantados, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao trabalho;

- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral da Câmara Municipal;

- Auxiliar na confecção dos pareceres requerimentos, indicações, moções, demais expedientes da Mesa Diretora;

- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e demais documentos da Câmara Municipal;

- Operar microcomputador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar. Obter dados e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal;

- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e outros documentos legais;

- Digitar documentos, tais comº cartas, moções, indicações e requerimentos quando solicitado;

- Executar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução 2º Grau completo.

VENCIMENTOS:

O vencimento do Cargo de Diretor Administrativo será de R$: 800,00 (oitocentos reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na época.

NOMEAÇÃO:

Nomeação e exoneração pelo Presidente.