O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Ambientalista de Marilândia-ES (AAMA), entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 18 de maio de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.