LEI Nº 893, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA-ES (AAMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Ambientalista de Marilândia-ES (AAMA), entidade civil sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 18 de maio de 2010

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.