LEI Nº 890, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

CRIA A PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA DEZ", PARA ESTUDANTES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica criada a premiação "Aluno Nota Dez" ao final de cada ano letivo, para os cursos de ensino fundamental e médio, nas redes de ensino do município de Marilândia.

 

Art. 2º Serão selecionados 2 (dois) alunos de cada escola que obtiverem no boletim o maior número de pontuação máxima.

 

Parágrafo Único. Em havendo empate, os alunos serão sorteados e selecionados 2 (dois) alunos nota dez.

 

Art. 3º Serão homenageados 2 (dois) alunos nota dez de cada escola.

 

Art. 4º O Diretor de cada escola informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano, os alunos nota dez da respectiva escola.

 

Art. 5º A homenagem será feita através de entrega de placa de prata, em sessão solene, no dia 11 de agosto, dia do estudante do ano subsequente, pela Câmara de Vereadores que divulgará antecipadamente o local.

 

Art. 6º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 12 de maio de 2010

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.